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    3. Decreto 9.553 de 1º de Novembro de 2018

    Coração para favoritarDecreto 9.553 de 1º de Novembro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 18 de outubro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo XVII; DECRETA :

    Brasília, 1º de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2018