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Artigo 3º do Decreto nº 9.553 de 1º de Novembro de 2018

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.553 de 1º de Novembro de 2018