Artigo 1º do Decreto nº 9.553 de 1º de Novembro de 2018
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.