Artigo 2º do Decreto nº 9.553 de 1º de Novembro de 2018
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.