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Decreto nº 9.547 de 30 de Outubro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 9-e

O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9-f

A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9-g

A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)


MICHEL TEMER Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2018