Artigo 9-f do Decreto nº 9.547 de 30 de Outubro de 2018
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9-f
A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)