Artigo 9-e do Decreto nº 9.547 de 30 de Outubro de 2018
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9-e
O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)