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Artigo 9-g do Decreto nº 9.547 de 30 de Outubro de 2018

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 9-g

A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9-g do Decreto 9.547 /2018