Artigo 9-g do Decreto nº 9.547 de 30 de Outubro de 2018
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9-g
A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)