Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987