Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º
O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987