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Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.

Art. 2º

O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987