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Artigo 2º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

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Art. 2º

O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".

Art. 2º do Decreto 95.394 /1987