Artigo 2º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".