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Artigo 1º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.

Art. 1º do Decreto 95.394 /1987