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Artigo 1º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.