Artigo 1º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.