Artigo 4º do Decreto nº 95.394 de 8 de dezembro de 1987
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
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