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Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres.

Art. 2º

A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987