Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres.
Art. 2º
A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987