Artigo 1º do Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres.