Artigo 2º do Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.