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Artigo 2º do Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

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Art. 2º

A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

Art. 2º do Decreto 95.301 /1987