Artigo 4º do Decreto nº 95.301 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.