Artigo 3º do Decreto nº 9.524 de 10 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha do Mérito Policial Federal será concedida, anualmente, pelo Ministro de Estado da Segurança Pública.