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Artigo 3º do Decreto nº 9.524 de 10 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal.

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Art. 3º

A Medalha do Mérito Policial Federal será concedida, anualmente, pelo Ministro de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º do Decreto 9.524 /2018