Artigo 4º do Decreto nº 9.524 de 10 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.