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    3. Decreto 95.232 de 13 de Novembro de 1987

    Coração para favoritarDecreto 95.232 de 13 de Novembro de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

    Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00 (dois bilhões, cento e cinco milhões e duzentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro DE 1987.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987