Artigo 2º do Decreto nº 95.232 de 13 de Novembro de 1987
Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro DE 1987.