Artigo 3º do Decreto nº 95.232 de 13 de Novembro de 1987
Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.