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Artigo 1º do Decreto nº 95.232 de 13 de Novembro de 1987

Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00 (dois bilhões, cento e cinco milhões e duzentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.232 /1987