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Decreto nº 95.216 de 13 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "k", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 40.000.002195/87-81, do Ministério da Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato nº 71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José Brochado Gomes.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história, será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em Sabará, MG.

Art. 2º

Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no artigo 1º deste decreto com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão provisória da posse, nos termos da lei.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''

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