Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.216 de 13 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato nº 71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José Brochado Gomes.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história, será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em Sabará, MG.