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Artigo 2º do Decreto nº 95.216 de 13 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no artigo 1º deste decreto com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 95.216 /1987