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Decreto nº 95.183 de 10 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É instituído o ano de 1988 como o "Ano Nacional da Micro, Pequena e Média Empresa Brasileira".

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor porte.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987