Artigo 2º do Decreto nº 95.183 de 10 de Novembro de 1987
Institui o "Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor porte.