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Decreto nº 95.001 de 5 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.

Art. 4º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987

Decreto nº 95.001 de 5 de Outubro de 1987