Decreto nº 95.001 de 5 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987