Artigo 2º do Decreto nº 95.001 de 5 de Outubro de 1987
Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.