JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.001 de 5 de Outubro de 1987

Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.001 /1987