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Decreto 94.962 de 24 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987