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Artigo 1º do Decreto nº 94.962 de 24 de Setembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.962 /1987