Artigo 3º do Decreto nº 94.962 de 24 de Setembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.