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Artigo 2º do Decreto nº 94.962 de 24 de Setembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Anexo

Texto

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