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Decreto nº 94.738 de 5 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos da meta física da atividade "Cooperação Técnica para o Desenvolvimento da Rede Física dos Sistemas de Educação e Desportos", indicada no Anexo I, ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987

Anexo

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