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Artigo 2º do Decreto nº 94.738 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.738 /1987