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Artigo 3º do Decreto nº 94.738 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos da meta física da atividade "Cooperação Técnica para o Desenvolvimento da Rede Física dos Sistemas de Educação e Desportos", indicada no Anexo I, ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 94.738 /1987