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Decreto 94.657 de 20 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único
O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º
Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987