Artigo 2º do Decreto nº 94.657 de 20 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.