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Artigo 2º do Decreto nº 94.657 de 20 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.

Art. 2º do Decreto 94.657 /1987