Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.657 de 20 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único
O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.