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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.657 de 20 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.

Parágrafo único

O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.657 /1987