Artigo 4º do Decreto nº 94.657 de 20 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.