Decreto nº 94.608 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Xacriabá, de posse imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 14º52'55,8"S e 44º25'54,3"WGr, implantado na margem direita do Rio Itacarambi, no cruzamento com a estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião; daí, segue pelo Rio Itacarambi, sentido jusante, uma distância de 33.483,59 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 14º46'25,7"S e 44º10'18,8''WGr. LESTE: Do Marco 2 (dois) segue por uma linha reta de azimute 161º25'43,6" com uma distância de 12.843,11 m, até o Marco 3 (três} de coordenadas geográficas 14º53'01,4"S e 44º08'00,4"WGr. SUL: Do Marco 3 (três) segue por uma linha reta de azimute 243º10'13,3" com uma distância de 26.076,21 m, até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 14º59'27,0"S e 44º20'58,0"WGr; implantado na margem esquerda do Rio Peruaçú; daí, segue pelo Rio Peruaçú, sentido do montante, uma distância de 11.103,82 m, até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 14º58'43,6"S e 44º26'27,6"WGr; OESTE: Do Marco 7 (sete) segue pela margem direita da estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º40'53,1" e 1.431,66 m, até o Marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas geográficas 14º57'58,7"S e 44º26'40,4"WGr, 16º12'11,9" e 1.004,89m, até o Marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas 14º57'27,3"S e 44º26'31,1"WGr; 04º13'44,3" e 1.380,14 m, até o Marco 36 (trinta e seis) de coordenadas geográficas 14º56'42,5"S e 44º26'27,8"WGr; 15º37'40,4" e 1.112,81 m, até o Marco 37 (trinta e sete) de coordenadas geográficas 14º56'07,6"S e 44º26'17,9"WGr; 15º32'44,9" e 1.181,16 m, até o marco 38 (trinta e oito) de coordenadas geográficas 14º55'30,5"S e 44º26'07,4"WGr; 04º58'04,1" e 4.401,14 m, até o marco 42 (quarenta e dois) de coordenadas geográficas 14º53'07,8"S e 44º25'55,0"WGr; 03º16'29,3" e 369,50 m, até o marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987