Artigo 4º do Decreto nº 94.608 de 14 de Julho de 1987
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
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