Artigo 3º do Decreto nº 94.608 de 14 de Julho de 1987
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.