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Artigo 1º do Decreto nº 94.608 de 14 de Julho de 1987

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Xacriabá, de posse imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 94.608 /1987