Artigo 1º do Decreto nº 94.608 de 14 de Julho de 1987
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Xacriabá, de posse imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais.