Decreto nº 94.605 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas Xavante área de terras que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Xavante, para os efeitos dos artigos 4º, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Gal. Gomes Carneiro e Poxoréu, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 15º11'10"S e 53º52'25"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Buritizal, afluente da margem esquerda do Rio das Mortes; daí, segue por linha reta até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 15º10'40"S e 53º51'05"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 15º10'25"S e 53º49'20"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 15º10"55"S e 53º47'00"WGr., localizado na confluência com o Ribeirão Matrinxã ou Volta Grande. LESTE: Do ponto 04, segue pelo Ribeirão Matrinxã ou Volta Grande, a jusante pela margem direita, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 15º17'25"S e 53º47'20"WGr., localizado na confluência com o Rio das Mortes. SUL: Do ponto 05, segue pelo Rio das Mortes, a montante, pela margem esquerda, até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 15º14'55"S e 53º54'10"WGr., localizado na confluência com o igarapé Buritizal. OESTE: Do ponto 06, segue pelo igarapé Buritizal, a montante, até o ponto 01, início deste memorial.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987