Artigo 2º do Decreto nº 94.605 de 14 de Julho de 1987
Declara de ocupação dos indígenas Xavante área de terras que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.