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Decreto nº 94.589 de 10 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987