JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.589 de 10 de Julho de 1987

Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 1º do Decreto 94.589 /1987