Artigo 2º do Decreto nº 94.589 de 10 de Julho de 1987
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
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