Artigo 3º do Decreto nº 94.589 de 10 de Julho de 1987
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.